Transferir veículo para ITE
Objetivo
Possibilitar que a ITE realize a transferência de estoque de um veículo que esteja em outro estabelecimento. Para que essa operação seja realizada, é necessário que o estabelecimento de origem tenha autorizado a transferência do veículo para a ITE.
Após o sucesso da operação, o veículo sairá do estoque do estabelecimento de origem e entrará no estoque da ITE solicitante.
Para o caso de veículo que entrou inacabado no Renave, enquanto o veículo estiver no estoque da ITE, o "cliente montadora para complementação" indicado pela ITE poderá complementar o pré-cadastro do veículo por meio do sistema Renavam (transação 107 on-line).
Para o caso de veículo que entrou acabado no Renave, enquanto o veículo estiver no estoque da ITE, o "cliente montadora para alteração" indicado pela ITE poderá alterar certas características do veículo no sistema Renavam (transação 108 on-line).
Para o caso de veículo que teve sua entrada no Renave antes da transição para a fase 4, considera-se que o veículo deve seguir seu fluxo pela TR 107.
Quem pode invocar?
ITE que receberá o veículo em estoque.
Regras de negócio
- A autorização de transferência para ITE deve estar com estado Criada conforme regras da operação "Autorizar Transferência para ITE".
- O veículo deve estar no estoque do estabelecimento de origem.
Autorização de transferência deve ser referente a um estoque de veículo inacabado.
- Data de transferência é obrigatória.
- Veículo com roubo/furto está impedido de ser transferido.
- Veículo com alarme está impedido de ser transferido.
- Veículo baixado está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição judicial está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de ser transferido.
- O valor do produto é obrigatório.
- Não é possível informar ambos os campos código cliente montadora para complementação e código cliente montadora para alteração ao mesmo tempo. Contudo, é obrigatório o envio de um dos dois. Porém, para o campo código cliente montadora para complementação, pode-se utilizar sua versão obsoleta, que é o campo código cliente montadora.
- Atenção, o campo obsoleto código cliente montadora poderá ser removido no futuro sem aviso prévio. Portanto, recomendamos a adequação do sistema cliente para que não mais utilize esse campo.
- A chave da nota fiscal eletrônica de remessa é opcional.
- Quando informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de entrada, deve possuir como emitente CNPJ da ITE solicitante.
- Quando informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de entrada, deve possuir como destinatário o CNPJ do estabelecimento de origem do estoque.
- Quando informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de saída, deve possuir como emitente o CNPJ do estabelecimento de origem do estoque.
- Quando informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de saída, deve possuir como destinatário o CNPJ da ITE solicitante.
- Com o sucesso da transferência e caso a montadora tenha informado um benefício tributário na autorização de transferência, a restrição tributária será criada para o veículo.
Observações
- O campo código cliente montadora para complementação informado pela ITE na transferência de estoque indica qual cliente montadora poderá complementar o pré-cadastro do veículo por meio da Transação 107.
- O campo código cliente montadora para alteração informado pela ITE na transferência de estoque indica qual cliente montadora poderá alterar características do veículo no Renavam por meio da Transação 108.
- O campo código cliente montadora está obsoleto, mas mantido por questão de compatibilidade. Seu uso equivale ao uso do campo código cliente montadora para complementação.
- Os possíveis valores de código cliente montadora para um determinado chassi podem ser obtidos pela consulta de clientes montadoras no Renave-WS.
- Em caso do cliente montadora (autenticado na Transação 107 ou 108) ser do tipo associação, o CNPJ da ITE deve estar vinculado ao cadastro da associação no sistema Credencia. Em caso de cliente montadora do tipo independente (não é associação), o CNPJ da ITE deve corresponder ao CNPJ do cliente montadora. Caso essas regras não sejam observadas, as Transações 107 e 108 impedirão a alteração dos dados do veículo no Renavam.
Passos seguintes
Cliente montadora pode utilizar a Transação 107 ou a Transação 108 do Renavam.
ITE pode retornar o veículo para o estabelecimento de origem da transferência.